Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.074/1995
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Sujeitam-se ao regime de concessão ou, quando couber, de permissão, nos termos da Lei n o 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , os seguintes serviços e obras públicas de competência da União:
I - (VETADO) (VETADO)
II - (VETADO) (VETADO)
III - (VETADO) Vigência encerrada (VETADO)
IV - vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública
V - exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis, diques, irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas ) (Redação dada pela Lei nº 13.081, de 2015)
VI - estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas
VII - os serviços postais (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 2º O prazo das concessões e permissões de que trata o inciso VI deste artigo será de vinte e cinco anos, podendo ser prorrogado por dez anos (Incluído pela Lei nº 10.684, de 2003) (Vide ADI 3497)
§ 3º Ao término do prazo, as atuais concessões e permissões, mencionadas no § 2º, incluídas as anteriores à Lei n o 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , serão prorrogadas pelo prazo previsto no § 2º (Incluído pela Lei nº 10.684, de 2003) (Vide ADI 3497)
Art. 2º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei n o 8.987, de 1995
§ 1º A contratação dos serviços e obras públicas resultantes dos processos iniciados com base na Lei n o 8.987, de 1995 , entre a data de sua publicação e a da presente Lei, fica dispensada de lei autorizativa
§ 2º Independe de concessão, permissão ou autorização o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário (Redação dada pela Lei no 9.432, de 1997)
§ 3º Independe de concessão ou permissão o transporte:
I - aquaviário, de passageiros, que não seja realizado entre portos organizados
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Antes …9 kV, que podem optar por contratar seu fornecimento, no todo ou em parte, com produtor independente de energia elétrica
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Depois …9 kV, que podem optar por contratar seu fornecimento, no todo ou em parte, com produtor independente de energia elétrica. Regulamento par1: Decorridos três anos da publicação desta Lei, os consumidores referidos neste artigo poderão estende…
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Art. 15-Ctexto
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.074
- Ano
- 1995
- Artigos
- 49
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-08-16
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9074-1995 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1995;9074 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.