Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.017/1995
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 14. Revogado pela Lei nº 14.967, de 2024
Art. 15. Revogado pela Lei nº 14.967, de 2024
Art. 16. Revogado pela Lei nº 14.967, de 2024
Art. 17. Fica instituída a cobrança de taxas pela prestação dos serviços relacionados no anexo a esta lei, nos valores dele constantes
Parágrafo único. Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das atividades-fim do Departamento de Polícia Federal
Art. 18. (Revogado) (Revogado pela Lei nº 10.357, de 27.12.2001)
Art. 19. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 888, de 30 de janeiro de 1995
Art. 20. Revogado pela Lei nº 14.967, de 2024
Art. 21. O Poder Executivo regulamentará a execução dos arts. 1º a 13 desta lei, no prazo de trinta dias, a contar da sua publicação
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1995 e retificado em 13.4.1995 SITUAÇÃO UFIR 01 - Vistoria das instalações de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria 1.000 02 - Vistoria de veículos especiais de transporte de valores 600 03 - Renovação de certificados de segurança das instalações de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria 440 04 - Renovação de certificado de vistoria de veículos especiais de transporte de valores 150 05 - Autorização para empresa de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga 176 06 - Autorização para transporte de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga 100 07 - Alteração de Atos Constitutivos 176 08 - Autorização para mudança de modelo de uniforme 176 09 - Registro de Certificado de Formação de vigilantes 05 10 - Expedição de alvará de funcionamento de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria 835 11 - Expedição de alvará de funcionamento de escola de formação de vigilantes 500 12 - Expedição de Carteira de Vigilante 10 13 – Vistoria de estabelecimentos financeiros, exceto cooperativas singulares de crédito, por agência ou posto 1.000 14 - Recadastramento Nacional de Armas 17 15 – Vistoria de cooperativas singulares de crédito. 300
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.017
- Ano
- 1995
- Artigos
- 10
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9017-1995 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1995;9017 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.