Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.935/1994
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal , dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios).
Texto consolidado
Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos
Art. 2º (VETADO) (Vetado).
Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro
Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos
§ 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão
§ 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias CAPÍTULO II Dos Notários e Registradores SEÇÃO I Dos Titulares
Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
I - tabeliães de notas
II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos
III - tabeliães de protesto de títulos
IV - oficiais de registro de imóveis
V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas
VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas
VII - oficiais de registro de distribuição SEÇÃO II Das Atribuições e Competências dos Notários
Art. 6º Aos notários compete:
I - formalizar juridicamente a vontade das partes
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 34textodetectada em 27/09/2026
Antes As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato
Depois As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato paragrafo_unico: A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreverá em 5 (cinco) anos, contados a partir da…
Art. 15textodetectada em 09/07/2026
Antes …primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro
Depois …primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro par3: (VETADO)
Art. 25textodetectada em 09/07/2026
Antes …cacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão par2: A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade
Depois …cacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão par1: (VETADO) par2: A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.935
- Ano
- 1994
- Artigos
- 58
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-09-27
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8935-1994 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1994;8935 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.