Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.934/1994
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei
II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes
III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento
Art. 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei
Parágrafo único. (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:
I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções: (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
b) supletiva, na área administrativa; e (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro Subseção I Do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Art. 4º O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia tem por finalidade: (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 33textodetectada em 09/07/2026
Antes …ecorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações
Depois …ecorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações par1: (VETADO) par2: (VETADO)
Art. 4textodetectada em 09/07/2026
Antes …deles decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais c) e d) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com órgãos e com entid…
Depois …deles decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais b) (VETADO) c) e d) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com órgãos…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.934
- Ano
- 1994
- Artigos
- 71
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8934-1994 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1994;8934 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.