Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.889/1994
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter, até 31 de dezembro de 1994, os servidores públicos federais, não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança que, em 28 de fevereiro de 1994, encontravam-se à disposição dos Ministérios da Cultura, da Integração Regional, do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, da Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado pelo Presidente da República, por até mais seis meses
Art. 2º Fica o Ministério da Previdência Social autorizado a requisitar servidores do Instituto Nacional do Seguro Social, para terem exercício no Conselho de Recursos da Previdência Social, podendo, inclusive, ser designados para Funções Gratificadas (FG)
Art. 3º Os servidores a que se referem os arts. 1º e 2º, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , poderão ser redistribuídos para os Ministérios requisitantes, desde que o requeiram no prazo previsto no caput do art. 1º A
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º Revogam-se a Medida Provisória nº 498, de 11 de maio de 1994 , e demais disposições em contrário Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República ITAMAR FRANCO Romildo Canhim Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1994 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.889
- Ano
- 1994
- Artigos
- 5
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8889-1994 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1994;8889 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.