Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.829/1993
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Constituem parte integrante do Serviço Exterior Brasileiro as Carreiras de Diplomata, regulada pela Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986 , de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria
Parágrafo único. Somente poderão ser designados para missões permanentes no exterior os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, preservadas as situações previstas no art. 68 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986
Art. 2º Aos servidores integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, de nível de formação superior, incumbem tarefas de natureza técnica e administrativa
Art. 3º Aos servidores integrantes da Carreira de Assistente de Chancelaria, de nível de formação média, incumbem tarefas de apoio técnico e administrativo
Art. 4º Para efeito desta lei, considera-se:
I - carreira, o conjunto de classes escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade das atribuições
II - Classe, a unidade básica da carreira, integrada por cargos com atribuições e responsabilidades assemelhadas
III - Padrão, o nível de vencimento correspondente à posição do servidor na classe
IV - qualificação profissional, o conjunto de requisitos exigíveis para ingresso e desenvolvimento na carreira CAPÍTULO II Da Constituição
Art. 5º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)
Art. 6º CAPÍTULO III Do Ingresso (Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)
Art. 7º O ingresso nas carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria far-se-á no padrão I da classe inicial, mediante habilitação em concurso público
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 19textodetectada em 09/07/2026
Antes …erviço prestado no exterior, os períodos em que o Oficial de Chancelaria e o Assistente de Chancelaria cumpriram: par1: o Será computado em dobro, somente para fins de promoção, o tempo de serviço no exterior prestado em postos do grupo C e…
Depois …erviço prestado no exterior, os períodos em que o Oficial de Chancelaria e o Assistente de Chancelaria cumpriram: par1: Será computado em dobro, somente para fins de promoção, o tempo de serviço no exterior prestado em postos do grupo C e e…
Art. 22textodetectada em 09/07/2026
Antes …de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria observar-se-ão, entre outras, as seguintes disposições: par1: o Os requisitos para os referidos cursos serão definidos em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores par2: o O…
Depois …de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria observar-se-ão, entre outras, as seguintes disposições: par1: Os requisitos para os referidos cursos serão definidos em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores par2: O praz…
Art. 24textodetectada em 09/07/2026
Antes …r, efetivada sempre de acordo com a conveniência da Administração, deverão ser obedecidos os seguintes critérios: par1: o As remoções que não se ajustem aos critérios estabelecidos nos incisos II e III do caput deste artigo somente poderão…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.829
- Ano
- 1993
- Artigos
- 36
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8829-1993 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1993;8829 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.