Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.723/1993
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º ° Como parte integrante da Política Nacional de Meio Ambiente, os fabricantes de motores e veículos automotores e os fabricantes de combustíveis ficam obrigados a tomar as providências necessárias para reduzir os níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado e outros compostos poluentes nos veículos comercializados no País, enquadrando-se aos limites fixados nesta lei e respeitando, ainda, os prazos nela estabelecidos
Art. 2º ° São os seguintes os limites e prazos a que se refere o artigo anterior: I II para os veículos leves fabricados a partir de 1° de janeiro de 1997, os limites para níveis de emissão de gases de escapamento são: a) 2,0 g/km de monóxido de carbono (CO} b) 0,3 g/km de hidrocarbonetos (HC) c) 0,6 g/km de óxidos de nitrogênio (NOx) d) 0,03 g/km de aldeídos (CHO) e) 0,05 g/km de partículas, nos casos de veículos do ciclo Diesel f) meio por cento de monóxido de carbono (CO) em marcha lenta III (Vetado; } IV 08 veículos pesados do ciclo Otto atenderão aos níveis de emissão de gases de escapamento de acordo com limites e cronogramas a serem definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
§ 1º ° (Vetado.)
§ 2º ° Ressalvados critérios técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é obrigatória a utilização de lacres nos dispositivos reguláveis do sistema de alimentação de combustível
§ 3º ° Todos os veículos pesados não turbinados são obrigados a apresentar emissão nula dos gases dos cárter, devendo os demais veículos pesados atender às disposições em vigor do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulam esta matéria
§ 4º ° Oitenta por cento da totalidade de veículos pesados do ciclo Diesel comercializados pelos fabricantes nacionais terão os níveis máximos de emissão de gases de escapamento reduzido, em duas etapas, conforme 09 limites e cronogramas especificados abaixo: I a partir de 1° de janeiro de 1996: a) 4,9 g/kWh de monóxido de carbono (CO) b} 1,23 g/kWh de hidrocarbonetos (HC} c) 9,0 de g/kWh de óxidos de nitrogênio {NOx) d) 0,7 g/kWh de partículas para motores com até 85 kW de potência e) 0,4 g/kWh de partículas para motores com mais de 85 kW de potência II a partir de 1° de janeiro de 2000: a) 4,0 g/kWh de monóxido de carbono (CO) b) 1,1 g/kWh de hidrocarbonetos (HC) c) 7,0 g/kWh de óxido de nitrogênio (NOx) d) 0,15 g/kWh de partículas, a critério do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), até o final de 1994, em função de sua viabilidade técnica
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.723
- Ano
- 1993
- Artigos
- 18
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8723-1993 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1993;8723 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.