Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.694/1993
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal , as diretrizes orçamentárias da União para 1994, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública federal
II - a organização e estrutura dos orçamentos
III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União e suas alterações
IV - as disposições relativas à dívida pública federal
V - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais
VI - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária da União para o exercício correspondente
VIII - as disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos
IX - as disposições finais CAPÍTULO I Das Prioridades e Metas da Administração Pública Federal
Art. 2º Constituem prioridades da administração pública federal, além da sua orientação básica para a realização do ajuste fiscal, eliminação do déficit público, e combate à inflação, ao desemprego, à pobreza e à fome: (Redação dada pela Lei nº 8.928, de 1994)
I - educação e saúde, com ênfase para:
a) melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas
b) saneamento
c) habitação popular
d) proteção à criança e ao adolescente
e) assistência alimentar e nutricional
f) educação fundamental
II - ciência e tecnologia, com ênfase para:
a) apoio à modernização tecnológica da base produtiva
b) incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico
III - incentivo à produção agrícola e reforma agrária, com ênfase para:
a) irrigação
b) cooperativismo
IV - recuperação e consolidação da infra-estrutura
V - preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano
Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1994, observadas as metas destacadas no Anexo desta lei CAPÍTULO II Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 10textodetectada em 09/07/2026
Antes …nacional de empréstimos externos, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão e categoria de programação XVI - a programação das despesas, por Estado, de modo a evidenciar o cumprimento do art. 19 desta lei XVII - a programação…
Depois …nacional de empréstimos externos, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão e categoria de programação XV - (VETADO) XVI - a programação das despesas, por Estado, de modo a evidenciar o cumprimento do art. 19 desta lei XVII -…
Art. 17textodetectada em 09/07/2026
Antes …ações limitadas no tempo e das quais resulte produto que concorra para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo V - não poderão ser transferidos a outras unidades orçamentárias do mesmo órgão os recursos recebidos por transferência,…
Depois …ações limitadas no tempo e das quais resulte produto que concorra para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo IV - (VETADO) V - não poderão ser transferidos a outras unidades orçamentárias do mesmo órgão os recursos recebidos por…
Art. 37textodetectada em 09/07/2026
Antes …substituir IV - operações de crédito destinadas aos refinanciamentos de que tratam os incisos I e II do artigo anterior
…substituir IV - operações de crédito destinadas aos refinanciamentos de que tratam os incisos I e II do artigo anterior V - (VETADO)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.694
- Ano
- 1993
- Artigos
- 73
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8694-1993 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1993;8694 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.