Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.691/1993
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica estruturado, nos termos desta lei, o Plano de Carreiras dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, integrantes da área de Ciência e Tecnologia, que tenham como principais objetivos a promoção e a realização da pesquisa e do desenvolvimento científico e tecnológico
§ 1º Os órgãos e entidades de que trata o caput são os seguintes: (Vide Medida Provisória nº 295, de 2006)
I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
II - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
VII - Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes)
VIII - Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj)
XI - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro)
XII - Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM)
XIII - Centro de Análise de Sistemas Navais (Casnav)
XIV - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM)
XV - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), do Comando da Marinha (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
XVI - Departamento de Ciência e Tecnologia do Comando do Exército (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
XVII - Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
XVIII - (VETADO) (Vetado;)
XIX - Instituto Evandro Chagas (IEC/FNS)
XX - Instituto Nacional do Câncer (INCa)
XXI - (VETADO) (Vetado;)
XXII - (VETADO) (Vetado;)
XXIII - ( Vetado;)
XXIV - (VETADO) (Vetado;)
XXV - (VETADO) (Vetado;)
XXVI - (VETADO) (Vetado;)
XXVII - (VETADO) XXVIII Fundação Casa de Rui Barbosa XXIX Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (Vetado;)
XXX - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -CENSIPAM (Incluído pela Lei nº 12.279, de 2010)
XXXI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Redação dada pela Lei nº 12.823, de 2013)
XXXII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Redação dada pela Lei nº 12.823, de 2013)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 1textodetectada em 09/07/2026
Antes …e Tecnologia do Comando do Exército XVII - Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica XIX - Instituto Evandro Chagas (IEC/FNS) XX - Instituto Nacional do Câncer (INCa) XXIII - ( Vetado;) XXVII - XXVIII Fun…
Depois …e Tecnologia do Comando do Exército XVII - Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica XVIII - (VETADO) XIX - Instituto Evandro Chagas (IEC/FNS) XX - Instituto Nacional do Câncer (INCa) XXI - (VETADO) XXII -…
Art. 25caputdetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO V Das Disposições Transitórias
Depois (VETADO) CAPÍTULO V Das Disposições Transitórias
Art. 25textodetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO V Das Disposições Transitórias
Depois (VETADO) CAPÍTULO V Das Disposições Transitórias
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.691
- Ano
- 1993
- Artigos
- 29
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8691-1993 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1993;8691 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.