Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.676/1993
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a política de remuneração dos servidores públicos civis e militares da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 3º ( Vetado )
Art. 4º Os servidores que percebem a Gratificação de Atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 , correspondente a oitenta por cento, terão este percentual elevado, de forma não cumulativa, para:
I - noventa por cento a partir de 1º de agosto de 1993
II - cem por cento a partir de 1º de outubro de 1993
III - cento e vinte por cento a partir de 1º de fevereiro de 1994
IV - cento e quarenta por cento a partir de 1º de abril de 1994
V - cento e sessenta por cento a partir de 1º de junho de 1994
Art. 5º O disposto nesta lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal, civil e militar
Art. 6º Constitui meta prioritária da Administração Pública Federal a implantação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição , devendo, a cada ano e enquanto necessário, ser proposta a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis Orçamentárias, de dispositivos que ordenem a aplicação de recursos, calculados sobre o aumento da receita líquida na implantação de planos de carreira
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 13 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Romildo Canhim Arnaldo Leite Pereira Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1993 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.676
- Ano
- 1993
- Artigos
- 5
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8676-1993 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1993;8676 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.