Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.490/1992
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a organização da e dos Ministérios e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º ° A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e pela Casa Militar
§ 1º ° Também a integram: a) como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: 1. o Conselho de Governo 2. a Consultoria-Geral da República 3. o Alto Comando das Forças Armadas 4. o Estado-Maior das Forças Armadas b) como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República: 1. a Secretaria de Assuntos Estratégicos 2. a Secretaria da Administração Federal 3. a Assessoria de Comunicação Institucional
§ 2º ° Junto à Presidência da República funcionarão como órgãos de consulta do Presidente da República: 1. o Conselho da República 2. o Conselho de Defesa Nacional Seção II Das Finalidades e da Organização
Art. 2º ° A Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação governamental e no relacionamento com o Congresso Nacional, tem a seguinte estrutura básica:
I - Subchefia para Assuntos Parlamentares
II - Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental
III - Subchefia para Assuntos Jurídicos
IV - Subchefia para Divulgação e Relações Públicas
Art. 3º ° A Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação administrativa da Presidência da República, mediante serviços de secretaria particular e ajudância-de-ordens, tem a seguinte estrutura básica:
I - Subsecretaria-Geral
II - Gabinete Pessoal
III - Cerimonial
IV - Assessoria
V - Secretaria de Controle Interno
Art. 4º ° A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, com a finalidade de assistir ao Presidente da República na coordenação do sistema de planejamento e orçamento, formulação de estudos e pesquisas sócio-econômicas, elaboração e acompanhamento dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais, e na supervisão dos sistemas cartográfico e estatístico nacionais, tem a seguinte estrutura básica:
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.490
- Ano
- 1992
- Artigos
- 34
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8490-1992 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1992;8490 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.