Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.447/1992
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º ° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal , as diretrizes orçamentárias da União para o exercício financeiro de 1993, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Federal
II - a organização e estrutura dos orçamentos
III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União e suas alterações
IV - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais
V - a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária da União para o exercício correspondente
VII - as disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos
VIII - outras disposições CAPÍTULO I Das Prioridades e Metas da Administração Pública Federal
Art. 2º ° Constituem prioridades do Governo Federal:
I - a educação e cultura, a saúde, a ciência e a tecnologia, com as seguintes ênfases:
a) ação integrada para a criança e o adolescente
b) melhoria da qualidade da educação básica
c) consolidação do sistema único de saúde
d) capacitação tecnológica: qualidade e produtividade
II - a reforma agrária e o incentivo à produção agrícola
III - a recuperação e conservação do meio ambiente rural e urbano
IV - a consolidação e recuperação da infra-estrutura
V - a abertura e modernização da economia
Art. 3º ° As prioridades definidas no artigo anterior e seus detalhamentos em projetos prioritários no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1993, observadas as metas programáticas constantes do anexo desta lei CAPÍTULO II Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art. 4º ° A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo previsto no art. 35, § 2º, III , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será composta de:
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 51textodetectada em 09/07/2026
Antes par1: ° par2: °
Depois (VETADO) par1: ° par2: °
Art. 6textodetectada em 09/07/2026
Antes ° A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária conterá: I - relato sucinto da conjuntura econômica do País, com indicação do cenário macroeconômico para 1993 II - resumo da política econômica do Governo III - os fundamentos da estimati…
Depois ° A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária conterá: paragrafo_unico: (VETADO) I - relato sucinto da conjuntura econômica do País, com indicação do cenário macroeconômico para 1993 II - resumo da política econômica do Governo III -…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.447
- Ano
- 1992
- Artigos
- 60
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8447-1992 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1992;8447 · lido pelo Atlas em 08/10/2026 às 00:02.