Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.436/1992
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes.
Texto consolidado
Art. 1º ° Fica instituído o Programa de Crédito Educativo para estudantes do curso universitário de graduação com recursos insuficientes, próprios ou familiares, para o custeio de seus estudos
Art. 2º Poderá ser titular do benefício de que trata a presente lei o estudante comprovadamente carente e com bom desempenho acadêmico, desde que atenda à regulamentação do programa
§ 1º ° A seleção dos candidatos ao Crédito Educativo será feita na instituição em que se encontram matriculados, por comissão constituída pela direção da instituição e por representantes, escolhidos democraticamente, do corpo docente e discente do estabelecimento de ensino (Redação dada pela Lei nº 9.288, de 1996)
§ 2º ° O crédito educativo abrange: (Redação dada pela Lei nº 9.288, de 1996)
I - o financiamento dos encargos educacionais entre cinqüenta por cento e cem por cento do valor da mensalidade ou da semestralidade, depositado pela Caixa Econômica Federal na conta da instituição de ensino superior participante do programa (Incluído pela Lei nº 9.288, de 1996)
II - (VETADO) (Vetado) (Incluído pela Lei nº 9.288, de 1996)
§ 3º ° (Vetado) (Incluído pela Lei nº 9.288, de 1996)
Art. 3º ° O Ministério da Educação fixará, num prazo de noventa dias, as diretrizes gerais do programa e será o responsável pela sua supervisão
Art. 4º ° A Caixa Econômica Federal será a executora da presente lei, consoante regulamentação do Banco Central do Brasil, no que tange às normas operacionais e creditícias, podendo partilhar seu Programa de Crédito Educativo com outros bancos ou entidades, mediante convênios
Parágrafo único. ( Vetado )
Art. 5º ° Os recursos do Programa de Crédito Educativo terão origem: (Redação dada pela Lei nº 9.288, de 1996)
I - no orçamento do Ministério da Educação e do Desporto (Redação dada pela Lei nº 9.288, de 1996)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 2textodetectada em 09/07/2026
Antes …stralidade, depositado pela Caixa Econômica Federal na conta da instituição de ensino superior participante do programa par3: °
Depois …stralidade, depositado pela Caixa Econômica Federal na conta da instituição de ensino superior participante do programa II - (VETADO) par3: °
Art. 7textodetectada em 09/07/2026
Antes …m prazo máximo equivalente a uma vez e meia o período de utilização do crédito, a contar do término do prazo de carência
Depois …m prazo máximo equivalente a uma vez e meia o período de utilização do crédito, a contar do término do prazo de carência IV - (VETADO)
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.436
- Ano
- 1992
- Artigos
- 12
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8436-1992 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1992;8436 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.