Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.398/1992
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispões sobre a base de cálculo das contribuições devidas ao Finsocial e ao PIS/Pasep e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º ° (Revogado pela Lei nº 9.701, de 1998)
Art. 2º ° (Revogado pela Lei nº 9.701, de 1998)
Art. 3º ° (Revogado pela Lei nº 9.701, de 1998)
Art. 4º ° Os dispositivos abaixo, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea a do inciso V do art. 12: "Art. 12
V -
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora a atividade agropecuária, pesqueira ou de extração mineral - garimpeiro - em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua"
II - o inciso VII do art. 12: "Art. 12
VII - como segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de quatorze anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo."
III - o título do Capítulo VI : "Da Contribuição do Produtor Rural e do Pescador."
IV - (VETADO) (Vetado)
V - o § 2° do art. 25: "Art. 25
§ 2º ° Integram a produção, para os efeitos deste artigo, os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar, assim compreendidos, entre outros, os processos de lavagem, limpeza, descaroçamento, pilagem, descascamento, lenhamento, pasteurização, resfriamento, socagem, fermentação, embalagem, cristalização, fundição, carvoejamento, cozimento, destilação, moagem, torrefação, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos através desses processos."
Parágrafo único. As alterações introduzidas por este artigo vigoram, retroativamente, à data de entrada em vigor da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 4textodetectada em 09/07/2026
Antes …e, com o grupo familiar respectivo." III - o título do Capítulo VI : "Da Contribuição do Produtor Rural e do Pescador." V - o § 2° do art. 25: "Art. 25
Depois …e, com o grupo familiar respectivo." III - o título do Capítulo VI : "Da Contribuição do Produtor Rural e do Pescador." IV - (VETADO) V - o § 2° do art. 25: "Art. 25
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.398
- Ano
- 1992
- Artigos
- 6
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8398-1992 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1992;8398 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.