Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.392/1991
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1° das Leis n°s 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991.
Texto consolidado
Art. 1º É prorrogado até a data da promulgação da lei complementar de que trata o art. 192 da Constituição Federal o prazo a que se refere o art. 1º das Leis nº 8.056, de 28 de junho de 1990 , nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e nº 8.201, de 29 de junho de 1991 , exceto no que se refere ao disposto nos arts. 4º, inciso I, 6º e 7º, todos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.1992)
Art. 2º ° (Vetado)
Art. 3º ° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º ° Revogam-se as disposições em contrário Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1991 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.392
- Ano
- 1991
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8392-1991 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1991;8392 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:15.