Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.072/1990 — Lei dos Crimes Hediondos
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º) (Redação dada pela Lei nº 15.159, de 2025)
I - A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas: (Redação dada pela Lei nº 15.159, de 2025)
a) contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição (Redação dada pela Lei nº 15.159, de 2025)
b) contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal , ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição; ou (Redação dada pela Lei nº 15.159, de 2025)
c) nas dependências de instituição de ensino (Incluído pela Lei nº 15.159, de 2025)
I - B – feminicídio (art. 121-A) (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)
I - C – vicaricídio (art. 121-B) (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)
II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V) (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B) (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º) (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput , e §§ l o , 2º e 3º); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 1textodetectada em 09/08/2026
Antes …igo Penal Militar), que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º desta Lei VII - os crimes previstos no § 1º do art. 240 e no art. 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) VIII - o…
Depois …igo Penal Militar), que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º desta Lei VII - os crimes previstos no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 240 , no caput e no parágrafo único do art. 241 , no caput e nos §§ 1º e 3º do art. 241-A…
Art. 1textodetectada em 09/07/2026
Antes …(art. 159, caput , e §§ l o , 2º e 3º); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 o e 2 o ) VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1 o , 2 o , 3 o e 4 o ) VII - epidemia com resultado morte…
Depois …(art. 159, caput , e §§ l o , 2º e 3º); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º) VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º) VII - epidemia com resultado morte (art. 267…
Art. 2textodetectada em 09/07/2026
Antes …dos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: par1: o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado par3: o Em caso de sentença conden…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.072
- Ano
- 1990
- Nome usual
- Lei dos Crimes Hediondos
- Artigos
- 19
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-08-09
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8072-1990 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1990;8072 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.