Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 8.029/1990
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º ° É o Poder Executivo autorizado a extinguir ou a transformar as seguintes entidades da Administração Pública Federal:
I - Autarquias:
a) Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO
b) Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL
c) Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS
d) Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA
e) Instituto Brasileiro do Café - IBC
II - Fundações:
a) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
b) Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN
c) Fundação do Cinema Brasileiro - FCB
d) Fundação Nacional Pró-Memória - PRÓ-MEMÓRIA
e) Fundação Nacional Pró-Leitura - PRÓ-LEITURA
f) Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR
g) Fundação Museu do Café
III - Empresa Pública: - Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER
IV - Sociedade de Economia Mista: - Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. - BNCC
§ 1º °
§ 2º °
§ 3º °
Art. 2º ° É o Poder Executivo autorizado a constituir:
I - o Instituto Brasileiro da Arte e Cultura - IBAC, sob regime jurídico de Fundação, ao qual serão transferidos o acervo, as receitas e dotações orçamentárias, bem assim os direitos e obrigações das fundações a que se referem as alíneas a, b e c do inciso II do artigo anterior, com as seguintes competências:
a) formular, coordenar e executar programas de apoio aos produtores e criadores culturais, isolada ou coletivamente, e demais manifestações artísticas e tradicionais representativas do povo brasileiro
b) promoção de ações voltadas para difusão do produto e da produção cultural
c) orientação normativa, consulta e assistência no que diz respeito aos direitos de autor e direitos que lhe são conexos
d) orientação normativa, referente à produção e exibição cinematográfica, videográfica e fonográfica em todo o território nacional
II - o Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, ao qual serão transferidos as competências, o acervo e as receitas e dotações orçamentárias da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN, bem como o acervo, as receitas e dotação orçamentária da Fundação a que se refere a alínea d do inciso II do artigo anterior, tem por finalidade a promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro nos termos da Constituição Federal especialmente em seu art. 216
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 10textodetectada em 09/07/2026
Antes …das pelas micro e pequenas empresas da indústria, do comércio e serviços, e da produção agrícola, respectivamente par1: o Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e seus respectivos suplentes terão mandato de 4 (quatro) anos e a eles…
Depois …das pelas micro e pequenas empresas da indústria, do comércio e serviços, e da produção agrícola, respectivamente par1: Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e seus respectivos suplentes terão mandato de 4 (quatro) anos e a eles nã…
Art. 14textodetectada em 09/07/2026
Antes …bril de 1990 b) aos servidores em exercício na Dataprev, o disposto na legislação aplicável ao pessoal da empresa par4: o À Funasa, entidade de promoção e proteção à saúde, compete: II - fomentar soluções de saneamento para prevenção e cont…
Depois …bril de 1990 b) aos servidores em exercício na Dataprev, o disposto na legislação aplicável ao pessoal da empresa par4: À Funasa, entidade de promoção e proteção à saúde, compete: I - (VETADO) II - fomentar soluções de saneamento para preve…
Art. 7textodetectada em 09/07/2026
Antes …ma Nacional de Melhoramento da Cana-de-Açúcar - PLANALSUCAR para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
…ma Nacional de Melhoramento da Cana-de-Açúcar - PLANALSUCAR para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA paragrafo_unico: (VETADO)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 8.029
- Ano
- 1990
- Artigos
- 33
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-8029-1990 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1990;8029 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.