Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 7.799/1989
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º ° Fica instituído o BTN Fiscal, como referencial de indexação de tributos e contribuições de competência da União
§ 1º ° O valor diário do BTN Fiscal será divulgado pela Secretaria da Receita Federal, projetando a evolução da taxa mensal de inflação e refletirá a variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, em cada mês
§ 2º O valor do BTN Fiscal, no primeiro dia útil de cada mês, corresponderá ao valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, atualizado monetariamente para este mesmo mês, de conformidade com o § 2° do art. 5° da Lei n° 7. 777, de 19 de junho de 1989
§ 3º ° Além das hipóteses previstas nesta Lei, o BTN Fiscal poderá ser utilizado, como referencial, para a atualização monetária de contratos ou obrigações expressos em moeda nacional, efetivados após a data da vigência desta Lei
§ 4º ° O disposto no parágrafo anterior não se aplica: a) às mensalidades escolares b) aos aluguéis residenciais c) aos salários d) aos contratos sujeitos ao regime do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986 e) aos preços e tarifas submetidos a controle oficial f) às demais obrigações, regidas por legislação especial, indicadas pelo Ministro da Fazenda
§ 5º ° CAPÍTULO II Correção Monetária
Art. 2º ° SEÇÃO I Disposições Gerais SUBSEÇÃO I Objetivo (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)
Art. 3º ° SUBSEÇÃO II Dever de Corrigir CORREÇÃO NO PERíODO-BASE (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)
Art. 4º ° BENS E VALORES BAIXADOS NO CURSO DO PERíODO-BASE (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)
Art. 5º ° BALANÇO INTERMEDIÁRIO (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)
Art. 6º ° LUCROS OU DIVIDENDOS DE PERíODO-BASE NãO ENCERRADO (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 7.799
- Ano
- 1989
- Artigos
- 77
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-14
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-7799-1989 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1989;7799 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.