Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 7.738/1989
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Conversão da MPV nº 38, de 1989 Baixa normas complementares para execução da , e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Na conversão de salário-hora e dia em cruzados para cruzados novos, o cálculos será efetuado levando-se em conta todas as casas decimais, procedendo-se, após a totalização, ao arredondamento para centavo das frações que lhe sejam inferiores
Art. 2º As Obrigações do Tesouro Nacional - OTN e demais títulos reajustados com base na variação dessas obrigações, cujo vencimento ocorra durante o período de congelamento, serão resgatadas pelo valor unitário de NCz$ 6,17
Parágrafo único. Aos títulos ou obrigações com vencimento posterior ao período de congelamento, aplicar-se-á o disposto no § 2º do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989
Art. 3º ( Revogado pela Lei nº 7.801, de 1989)
Art. 4º ( Revogado pela Lei nº 7.801, de 1989)
Art. 5º O regime de congelamento é extensivo às locações comerciais e às não-residenciais, aplicando-se-lhes o disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , ressalvadas as revisões judiciais
Art. 6º A partir de fevereiro de 1989, serão atualizados monetariamente pelos mesmo índices que forem utilizados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança
I - os saldos das contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mantida a periodicidade trimestral
II - os saldos devedores dos contratos celebrados por entidades integrantes do Sistemas Financeiros da Habitação e do Saneamento - SFH e SFS, lastreados pelos recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mantida a periodicidade prevista contratualmente
III - as operações ativas e passivas dos fundos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 7.738
- Ano
- 1989
- Artigos
- 34
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-7738-1989 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1989;7738 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.