Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 7.232/1984
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a Política Nacional de Informática, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática, seus fins e mecanismos de formulação, cria o Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI, cria os Distritos de Exportação de Informática, autoriza a criação da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, institui o Plano Nacional de Informática e Automação e o Fundo Especial de Informática e Automação DA POLÍTICA NACIONAL DE INFORMÁTICA
Art. 2º A Política Nacional de Informática tem por objetivo a capacitação nacional nas atividades de informática, em proveito do desenvolvimento social, cultural, político, tecnológico e econômico da sociedade brasileira, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na orientação, coordenação e estímulo das atividades de informática
II - participação do Estado nos setores produtivos de forma supletiva, quando ditada pelo interesse nacional, e nos casos em que a iniciativa privada nacional não tiver condições de atuar ou por eles não se interessar
III - intervenção do Estado de modo a assegurar equilibrada proteção à produção nacional de determinadas classes e espécies de bens e serviços bem assim crescente capacitação tecnológica
IV - proibição à criação de situações monopolísticas, de direito ou de fato
V - ajuste continuado do processo de informatização às peculiaridades da sociedade brasileira
VI - orientação de cunho político das atividades de informática, que leve em conta a necessidade de preservar e aprimorar a identidade cultural do País, a natureza estratégica da informática e a influência desta no esforço desenvolvido pela Nação, para alcançar melhores estágios de bem-estar social
VII - direcionamento de todo o esforço nacional no setor, visando ao atendimento dos programas prioritários do desenvolvimento econômico e social e ao fortalecimento do Poder Nacional, em seus diversos campos de expressão
VIII - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e técnicos para a proteção do sigilo dos dados armazenados, processados e veiculados, do interesse da privacidade e de segurança das pessoas físicas e jurídicas, privadas e públicas
IX - estabelecimento de mecanismos e instrumentos para assegurar a todo cidadão o direito ao acesso e à retificação de informações sobre ele existentes em bases de dados públicas ou privadas
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 17textodetectada em 09/07/2026
Antes …frete e seguro, quando escrituradas em separado no documentário fiscal e corresponderem aos preços correntes no mercado
Depois …frete e seguro, quando escrituradas em separado no documentário fiscal e corresponderem aos preços correntes no mercado paragrafo_unico: (VETADO)
Art. 3textodetectada em 09/07/2026
Antes …tividades de informática aquelas ligadas ao tratamento racional e automático da informação e, especificamente as de: par2: A estruturação, a exploração de bancos de dados serão reguladas por lei específica DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIO…
Depois …tividades de informática aquelas ligadas ao tratamento racional e automático da informação e, especificamente as de: par1: (VETADO) par2: A estruturação, a exploração de bancos de dados serão reguladas por lei específica DOS INSTRUMENTOS DA…
Art. 30textodetectada em 09/07/2026
Depois (VETADO) paragrafo_unico: (VETADO)
Art. 40textodetectada em 09/07/2026
(VETADO) paragrafo_unico: (VETADO)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 7.232
- Ano
- 1984
- Artigos
- 33
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-7232-1984 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1984;7232 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.