Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 6.704/1979
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º O Seguro de Crédito à Exportação tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar: (Redação dada pela Lei nº 11.786, de 2008)
I - a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira (Incluído pela Lei nº 11.786, de 2008)
II - as exportações brasileiras de bens e serviços (Incluído pela Lei nº 11.786, de 2008)
III - as exportações estrangeiras de bens e serviços, desde que estejam associadas a exportações brasileiras de bens e serviços ou contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras, com o correspondente compartilhamento de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais, observado o disposto no art. 4º (Incluído pela Lei nº 13.292, de 2016)
§ 1º O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras, resseguradoras, fundos de investimento e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira e as exportações brasileiras de bens e serviços, assegurado tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as micro e pequenas empresas nos termos do regulamento (Redação dada pela Lei nº 13.292, de 2016)
§ 2º Nas operações destinadas ao setor aeronáutico em que a análise do risco recair sobre pessoa jurídica diversa do devedor da operação de crédito à exportação, o Seguro de Crédito à Exportação poderá garantir os riscos comerciais, políticos e extraordinários a ela relacionados, conforme dispuser o regulamento desta Lei (Incluído pela Lei nº 12.837 de 2013)
§ 3º Aplica-se subsidiariamente ao Seguro de Crédito à Exportação o disposto na Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , em especial o art. 206 (Incluído pela Lei nº 13.292, de 2016)
§ 4º Enquadram-se no disposto no § 1ºas exportações brasileiras de bens e serviços previstas no art. 6º, inciso I, da Lei n o 9.826, de 23 de agosto de 1999 (Incluído pela Lei nº 13.292, de 2016)
Art. 2º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.249, de 2010)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 6.704
- Ano
- 1979
- Artigos
- 10
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-6704-1979 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1979;6704 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.