Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 6.503/1977
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a Educação Física, em todos os graus e ramos do ensino.
Texto consolidado
Art. 1º É facultativa a prática da Educação Física, em todos os graus e ramos de ensino: a) ao aluno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis)horas b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade c) ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove estar obrigado à prática de Educação Física na Organização Militar em que serve: d) ao aluno amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969 e) ao aluno de curso de pós-graduação; e f) à aluna que tenha prole Art . 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República ERNESTO GEISEL Ney Braga Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1977 * (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 6.503
- Ano
- 1977
- Artigos
- 1
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-6503-1977 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1977;6503 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.