Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 6.385/1976
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Texto consolidado
Art. 1º Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
V - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
VI - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
VII - a auditoria das companhias abertas; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
VIII - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários. (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
Art. 2º São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
I - as ações, debêntures e bônus de subscrição (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
III - os certificados de depósito de valores mobiliários (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
IV - as cédulas de debêntures; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
VI - as notas comerciais; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 17textodetectada em 09/07/2026
Antes …missão de Valores Mobiliários, fiscalizar os respectivos membros e as operações com valores mobiliários nelas realizadas
Depois …missão de Valores Mobiliários, fiscalizar os respectivos membros e as operações com valores mobiliários nelas realizadas par2: (VETADO)
Art. 24textodetectada em 09/07/2026
Antes …auditoria de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil par5: Art . 27. A Comissão poderá fixar normas sobre o exercício das atividades de consultor e analista de valores mobiliários…
Depois …auditoria de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil par5: (VETADO) Art . 27. A Comissão poderá fixar normas sobre o exercício das atividades de consultor e analista de valores mo…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 6.385
- Ano
- 1976
- Artigos
- 24
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-6385-1976 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1976;6385 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.