Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 6.205/1975
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Estabelece a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Texto consolidado
Art. 1º Os valores monetários fixados com base no salário mínimo não serão considerados para quaisquer fins de direito
§ 1º Fica excluída da restrição de que trata o "caput" deste artigo a fixação de quaisquer valores salariais, bem como os seguintes valores ligados à legislação da previdência social, que continuam vinculados ao salário mínimo:
I - Os benefícios mínimos estabelecidos no artigo 3º da Lei número 5.890 de 8 de junho de 1973
II - a cota do salário-família a que se refere o artigo 2º da Lei número 4.266 de 3 de outubro e 1963
III - os benefícios do PRORURAL ( Leis Complementares números 11, de 26 de maio de 1971 , e 16, de 30 de outubro de 1973 ), pagos pelo FUNRURAL
IV - o salário base e os benefícios da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972
V - o benefício instituído pela Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974
VI - (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º Para os efeitos do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.890, de 1973 , os montantes atualmente correspondentes a 10 e 20 vezes o maior salário mínimo vigente serão corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Redação dada pela Lei nº 6.708, de 1979)
§ 4º Aos contratos com prazo determinado, vigentes na data da publicação desta Lei, inclusive os de locação, não se aplicarão, até o respectivo término, as disposições deste artigo
Art. 2º Em substituição à correção pelo salário mínimo, o Poder Executivo estabelecerá sistema especial de atualização monetária
Parágrafo único. O coeficiente de atualização monetária, segundo o disposto neste artigo, será baseado no fator de reajustamento salarial a que se referem, os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.147, de 1974 , excluído o coeficiente de aumento de produtividade. Poderá estabelecer-se como limite, para a variação do coeficiente, a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) (Vide Decreto nº 87.744, de 1982) (Vide Decreto nº 88.268, de 1983) (Vide Decreto nº 88.931, de 1983) (Vide Decreto nº 89.609, de 1984) (Vide Decreto nº 90.395, de 1984) (Vide Decreto nº 91.215, de 1985) (Vide Decreto nº 91.862, de 1985) (Vide Decreto nº 94.089, de 1987)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 1textodetectada em 09/07/2026
Antes …cios da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972 V - o benefício instituído pela Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974 par3: Para os efeitos do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.890, de 1973 , os montantes atualmente correspondentes a 10 e…
Depois …cios da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972 V - o benefício instituído pela Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974 VI - (VETADO) par2: (VETADO) par3: Para os efeitos do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.890, de 1973 , os montantes atua…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 6.205
- Ano
- 1975
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-6205-1975 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1975;6205 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.