Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 6.189/1962
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e a Lei nº 5.740, de 1 de dezembro de 1971, que criaram, respectivamente, a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN, que passa a denominar-se Empresas Nucleares Brasileiras Sociedade Anônima - NUCLEBRÁS, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º A União exercerá o monopólio de que trata o artigo 1º, da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 :
I - por meio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); e Produção de efeitos (Redação dada pela Lei nº 14.222, de 2021)
II - por meio das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB). Produção de efeitos (Redação dada pela Lei nº 14.222, de 2021)
Art. 2º Compete à CNEN: (Redação dada pela Lei nº 7.781, de 1989)
I - colaborar com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações na formulação da política nuclear; Produção de efeitos (Redação dada pela Lei nº 14.222, de 2021)
II - estabelecer diretrizes específicas para as atividades de pesquisa, de ciência, de desenvolvimento e de inovação tecnológicas no campo da energia nuclear; Produção de efeitos (Redação dada pela Lei nº 14.222, de 2021)
III - elaborar e propor ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações programas e projetos no âmbito da política nuclear; Produção de efeitos (Redação dada pela Lei nº 14.222, de 2021)
IV - promover e incentivar: (Redação dada pela Lei nº 7.781, de 1989)
a) a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, nos diversos setores do desenvolvimento nacional (Redação dada pela Lei nº 7.781, de 1989)
b) a formação de cientistas, técnicos e especialistas nos setores relativos à energia nuclear (Redação dada pela Lei nº 7.781, de 1989)
c) a pesquisa científica e tecnológica no campo da energia nuclear (Redação dada pela Lei nº 7.781, de 1989)
d) (revogada) (Revogado pela Lei nº 14.514, de 2022)
e) o tratamento de minérios nucleares, seus associados e derivados (Redação dada pela Lei nº 7.781, de 1989)
f) (revogada) (revogada) (Redação dada pela Lei nº 14.222, de 2021)
g) a produção e o comércio de materiais nucleares e radioativos, equipamentos e serviços de interesse da energia nuclear; Produção de efeitos (Redação dada pela Lei nº 14.222, de 2021)
h) a transferência de tecnologia nuclear a empresas industriais de capital nacional, mediante consórcio ou acordo comercial (Redação dada pela Lei nº 7.781, de 1989)
V - negociar nos mercados interno e externo, bens e serviços de interesse nuclear (Redação dada pela Lei nº 7.781, de 1989)
VI - receber e depositar rejeitos radioativos (Redação dada pela Lei nº 7.781, de 1989)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 6.189
- Ano
- 1962
- Artigos
- 26
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-6189-1962 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1962;6189 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.