Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 6.125/1974
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir nos termos do art. 5 , inciso II, do Decreto-Lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967 , uma empresa pública, sob a denominação de Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216, de 2001)
Parágrafo único. A DATAPREV terá sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ação em todo território nacional e dependências onde for julgado necessário para o bom desempenho de suas finalidades (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216, de 2001)
Art. 2º Constituem finalidades da DATAPREV a análise de sistemas, a programação e execução de serviços de tratamento da informação e o processamento de dados através de computação eletrônica, bem como a prestação de outros serviços correlatos
Art. 3º O capital inicial da DATAPREV que será de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) terá a seguinte constituição:
I - 51% (cinqüenta e um por cento), pelo menos, serão de propriedade da União
II - o restante pertencerá ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) na proporção do valor dos bens imóveis, equipamentos e instalações do domínio de cada um dessas entidades, que por elas venham a ser destinados para aquele fim
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o valor dos bens do INPS e do IPASE será fixado por comissão, designada pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, da qual participarão representantes das duas entidades
§ 2º Observado o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 o capital da DATAPREV, por ato do Poder Executivo, poderá ser aumentado mediante incorporação de reservas e reinversão de lucros na forma do que dispuserem os Estatutos, assim como de outros recursos que a título de acréscimo de capital, lhe forem destinados, pela União, pelo INPS, pelo IPASE ou por outras entidades subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Previdência e Assistência Social cuja participação for julgada conveniente a juízo do Ministro de Estado
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 6.125
- Ano
- 1974
- Artigos
- 9
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-6125-1974 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1974;6125 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:15.