Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 6.082/1974
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Aos níveis de classificação dos cargos integrantes dos Grupos a que se refere esta Lei, dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, criados e estruturados com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
I - Grupo - Atividades de Apoio Judiciário Níveis - Vencimentos Mensais Cr$ TRE-AJ-8 5.440,00 TRE-AJ-7 4.820,00 TRE-AJ-6 4.080,00 TRE-AJ-5 2.920,00 TRE-AJ-4 2.510,00 TRE-AJ-3 2.100,00 TRE-AJ-2 1.630,00 TRE-AJ-1 1.360,00
II - Grupo - Serviços Auxiliares Níveis - Vencimentos Mensais Cr$ TRE-SA-6 2.380,00 TRE-SA-5 2.040,00 TRE-SA-4 1.630,00 TRE-SA-3 1.080,00 TRE-SA-2 950,00 TRE-SA-1 610,00
III - Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria Níveis - Vencimentos Mensais Cr$ TRE-TP-5 1.290,00 TRE-TP-4 1.080,00 TRE-TP-3 950,00 TRE-TP-2 740,00 TRE-TP-1 540,00
IV - Grupo - Artesanato Níveis - Vencimentos Mensais Cr$ TRE-ART-5 2.100,00 TRE-ART-4 1.630,00 TRE-ART-3 1.290,00 TRE-ART-2 880,00 TRE-ART-1 540,00
V - Grupo - Outras Atividades de Nível Superior Níveis - Vencimentos Mensais Cr$ TRE-NS-7 5.570,00 TRE-NS-6 4.960,00 TRE-NS-5 4.620,00 TRE-NS-4 4.080,00 TRE-NS-3 3.870,00 TRE-NS-2 3.460,00 TRE-NS-1 3.120,00
VI - Grupo - Outras Atividades de Nível Médio Níveis - Vencimentos Mensais Cr$ TRE-NM-7 2.380,00 TRE-NM-6 2.240,00 TRE-NM-5 2.040,00 TRE-NM-4 1.760,00 TRE-NM-3 1.420,00 TRE-NM-2 1.080,00 TRE-NM-1 610,00
Art. 2º As diárias de que trata a Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961 , e respectivas absorções, bem assim as gratificações de nível universitário, referentes aos cargos que integram os Grupos de que trata esta Lei, são absorvidas, em cada caso, pelos vencimentos fixados no artigo anterior
§ 1º A partir da vigência dos atos de transformação ou transposição de cargos para as Categorias Funcionais do novo sistema, cessará, para os respectivos ocupantes, o pagamento das vantagens especificadas neste artigo
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo aos funcionários dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, à medida que os respectivos cargos forem transformados ou transpostos para as Categorias Funcionais integrantes dos demais Grupos estruturados ou criados na forma da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 6.082
- Ano
- 1974
- Artigos
- 19
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-6082-1974 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1974;6082 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:15.