Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 5.988/1973
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998 , excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º ao Art. 5º TÍTULO II Das obras intelectuais CAPÍTULO I Das obras intelectuais protegidas (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
Art. 6º ao Art. 11 CAPÍTULO II Da autoria das obras intelectuais (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
Art. 12. ao Art. 16 CAPÍTULO III Do registro das obras intelectuais (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
§ 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade
§ 2º O Poder Executivo, mediante Decreto, poderá, a qualquer tempo, reorganizar os serviços de registro, conferindo a outros Órgãos as atribuições a que se refere este artigo
Art. 18. ao Art. 20 TÍTULO III Dos direitos do autor CAPÍTULO I Disposições preliminares (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
Art. 21. ao Art. 24 CAPÍTULO II Dos direitos morais do autor (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
Art. 25. ao Art. 28 CAPÍTULO III Dos direitos patrimoniais do autor e de sua duração (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 5.988
- Ano
- 1973
- Artigos
- 30
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-5988-1973 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1973;5988 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.