Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 5.899/1973
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a aquisição dos serviços de eletricidade da ITAIPU e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Compete a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS -, como órgão de coordenação técnica, financeira e administrativa do setor de energia elétrica, promover a construção e a respectiva operação, através de subsidiárias de âmbito regional, de centrais elétricas de interesse supra-estadual e de sistemas de transmissão em alta e extra-alta tensões, que visem a integração interestadual dos sistemas elétricos, bem como dos sistemas de transmissão destinados ao transporte da energia elétrica produzida em aproveitamentos energéticos binacionais
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá manter sob a administração da ELETROBRÁS linha de transmissão cuja função seja a transferência ou intercâmbio de energia entre Estados, encampada de empresa concessionária de âmbito Estadual, desde que localizada fora do Estado em que opere esta concessionária Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999 Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999 Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999 Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999 Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999 Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999
Art. 2º São consideradas subsidiárias da ELETROBRÁS de âmbito regional:
I - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. - ELETROSUL, com atuação nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná
II - FURNAS - Centrais Elétricas S. A., com atuação no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Guanabara, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso, estes dois últimos, respectivamente, ao Sul dos paralelos de 15º 30' (quinze graus e trinta minutos) e 18º(dezoito graus)
III - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, com atuação nos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão
IV - Centrais EIétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE, com atuação nos Estados de Goiás, Mato Grosso, respectivamente, ao norte dos paralelos de 15º 30 (quinze graus e trinta minutos) e 18º (dezoito graus), Pará, Amazonas e Acre e Territórios Federais de Rondônia, Roraima e Amapá
Parágrafo único. Poderão ser consideradas, por decreto, como de âmbito regional, outras subsidiárias da ELETROBRÁS, bem como promovida a redivisão das áreas de atuação de cada uma delas Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999 Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999 Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999 Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999 Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 5.899
- Ano
- 1973
- Artigos
- 16
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-5899-1973 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1973;5899 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.