Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 5.768/1971
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos têrmos desta lei e de seu regulamento
§ 1º A autorização sòmente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais, bem como com as contribuições da Previdência Social, a título precário e por prazo determinado, fixado em regulamento, renovável a critério da autoridade
§ 2º O valor máximo dos prêmios será fixado em razão da receita operacional da emprêsa ou da natureza de sua atividade econômica, de forma a não desvirtuar a operação de compra e venda
§ 3º É proibida a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro
§ 4º Os sorteios previstos neste artigo obedecerão aos resultados da extração das Loterias Federais (Redação dada pela Lei nº 14.027, de 2020)
§ 5º O Ministério da Fazenda, no caso de distribuição de prêmios a título de propaganda, mediante sorteio, poderá autorizar que até o limite de 30% (trinta por cento) dos prêmios a distribuir por essa modalidade seja excluído da obrigatoriedade prevista no parágrafo anterior, desde que o sorteio se processe exclusivamente em programas públicos nos auditórios das estações de rádio ou de televisão
§ 6º Quando não fôr renovada a autorização de que trata êste artigo, a emprêsa que, na forma desta lei, venha distribuindo, gratuitamente, prêmios vinculados à pontualidade de seus prestamistas nas operações a que se referem os itens II e IV do art. 7º continuará a distribuí-los exclusivamente com relação aos contratos celebrados até a data do despacho denegatório
§ 7º O ato de autorização poderá impor limitação, por número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da participação de consumidores em cada um dos sorteios, vales-brindes, concursos ou operações assemelhadas (Incluído pela Lei nº 14.790, de 2023)
Art. 1-A. Depende de prévia autorização a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão (Incluído pela Lei nº 14.027, de 2020)
§ 1º A autorização referida no caput deste artigo poderá ser concedida isoladamente a concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão ou a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, do mesmo grupo dessas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão (Incluído pela Lei nº 14.027, de 2020)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 1-Atextodetectada em 09/07/2026
Antes …sa autorizada deverá assegurar o sigilo das informações prestadas, vedado o cadastro de menores de 18 (dezoito) anos par5: São vedadas: I - a realização de operações que configurem jogo de azar ou bingo II - a distribuição ou conversão dos…
Depois …sa autorizada deverá assegurar o sigilo das informações prestadas, vedado o cadastro de menores de 18 (dezoito) anos par4: (VETADO) par5: São vedadas: I - a realização de operações que configurem jogo de azar ou bingo II - a distribuição ou…
Art. 1-Btextodetectada em 09/07/2026
Antes …requerente, o que não inviabilizará o licenciamento da estação ou o funcionamento em caráter provisório ou precário par3: Os parcelamentos previstos para pagamento de preço público da outorga para execução de serviços de radiodifusão decor…
Depois …requerente, o que não inviabilizará o licenciamento da estação ou o funcionamento em caráter provisório ou precário par2: (VETADO) par3: Os parcelamentos previstos para pagamento de preço público da outorga para execução de serviços de rad…
Art. 4textodetectada em 09/07/2026
Antes …o número de sorteios e da aplicação de taxa de fiscalização das operações promovidas por organizações da sociedade civil
…o número de sorteios e da aplicação de taxa de fiscalização das operações promovidas por organizações da sociedade civil par5: (VETADO)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 5.768
- Ano
- 1971
- Artigos
- 29
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-5768-1971 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1971;5768 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.