Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 5.645/1970
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º A classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais obedecerá às diretrizes estabelecidas da presente lei
Art. 2º Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo, enquadrando-se, bàsicamente, nos seguintes Grupos: De Provimento em Comissão (Vide Decreto nº 71.236, de 1972) (Vide Lei nº 10.593, de 2002)
I - Direção e Assessoramento Superiores De Provimento Efetivo (Vide Lei nº 14.204, de 2021)
II - Pesquisa Científica e Tecnológica
III - Diplomacia
IV - Magistério
V - Polícia Federal
VI - Tributação, Arrecadação e Fiscalização
VII - Artesanato
VIII - Serviços Auxiliares
IX - Outras atividades de nível superior
X - Outras atividades de nível médio
Art. 3º Segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos, ou o nível de conhecimentos aplicados, cada Grupo, abrangendo várias atividades, compreenderá:
I - Direção e Assessoramento Superiores: os cargos de direção e assessoramento superiores da administração cujo provimento deva ser regido pelo critério da confiança, segundo fôr estabelecido em regulamento
II - Pesquisa Científica e Tecnológica: os cargos com atribuições, exclusivas ou comprovadamente principais, de pesquisa científica, pura ou aplicada, para cujo provimento se exija diploma de curso superior de ensino ou habilitação legal equivalente e não estejam abrangidos pela legislação do Magistério Superior
III - Diplomacia: os cargos que se destinam a representação diplomática
IV - Magistério: os cargos com atividades de magistério de todos os níveis de ensino
V - Polícia Federal: os cargos com atribuições de natureza policial
VI - Tributação, Arrecadação e Fiscalização: os cargos com atividades de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos federais
VII - Artesanato: os cargos de atividades de natureza permanente, principais ou auxiliares, relacionadas com os serviços, de artífice em suas modalidades
VIII - Serviços Auxiliares: os cargos de atividades administrativas em geral, quando não de nível superior
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 5.645
- Ano
- 1970
- Artigos
- 16
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-5645-1970 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1970;5645 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:15.