Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 5.301/1967
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Parte mantida pelo Congresso Naciona Estende a Jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e dá outras Providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica estendida a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Bagé, ao Município de Lavras do Sul; de Cachoeira do Sul, aos Municípios de Agudo, Restinga Sêca, Formigueiro, Caçapava do Sul, Faxinal do Soturno e Dona Francisca; de Caxias do Sul, aos Municípios de Carlos Barbosa e São Marcos; de Cruz Alta, aos Municípios de Ibirubá, Panambi, Pejuçara, Santa Bárbara do Sul, Tupanciretã e Condor; de Erechim, aos Municípios de Mariano Moro, Erval Grande Itatiba do Sul, Jacutinga, Barão de Cotegipe, Viadutos, Campinas do Sul, São Valentim, Severiano de Almeida e Sananduva; de Ijuí, aos Municípios de Ajuricaba, Augusto Pestana e Santo Augusto; de Passo Fundo, aos Municípios de Ciríaco, Sertão, Victor Graeff e David Canabarro; de Pelotas, aos Municípios de Pedro Osório, Canguçu, Pinheiro Machado e Peratini; de Pôrto Alegre, aos Municípios de Alvorada, Barra do Ribeiro e Cachoeirinha; de Rio Grande, ao Município de Mostardas; de Santa Cruz do Sul, aos Municípios de Vera Cruz, Venâncio Aires, Rio Pardo e Candelária; de Santa Maria, aos Municípios de Silveira Martins, Nova Palma e São Sepé; de Santa Rosa, aos Municípios de Crissiumal, Horizontina, Independência, Três de Maio, Tucunduva, Tuparendi, Alecrim, Santo Cristo, Pôrto Lucena, Campina das Missões, Cândido Godói e Giruá; de Santo Ângelo, aos Municípios de Catuípe, Chiapetta, Guarani das Missões e Cêrro Largo; de São Jerônimo, aos Municípios de Arrôio dos Ratos e Butiá; de São Leopoldo, ao Município de Feliz; de Taquara, aos Municípios de Gramado, Igrejinha e Cambará do Sul; de Vacaria, aos Municípios de Esmeralda, Ibiraiaras, Cacique Doble, Paim Filho, Ibiaça Barracão, São José do Ouro e Machadinho, tôdas do Estado do Rio Grande do Sul Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República A. costa e silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1956 *
Art. 2º Fica, igualmente, estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Tubarão, aos Municípios de Rio Fortuna, Braço do Norte, São Ludgero, Gravatal, Imerui, Armazém, Pedras Grandes, Treze de Maio, Jaguaruna, Laguna, Imbutuba, Grão Pará e São Martinho, no Estado de Santa Catarina
Parágrafo único. Fica retirado à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma, Estado de Santa Catarina, o Território dos Municípios de Jaguaruna e Braço do Norte
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 5.301
- Ano
- 1967
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-5301-1967 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1967;5301 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.