Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 4.595/1964
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
I - do Conselho Monetário Nacional
II - do Banco Central do Brasil (Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)
III - do Banco do Brasil S. A
IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico
V - das demais instituições financeiras públicas e privadas Capítulo II Do Conselho Monetário Nacional
Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
I - (revogado) (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
II - (revogado) (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
III - (revogado) (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional
V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: (Redação dada pela Lei nº 6.045, de 15/05/74)
I - (revogado) (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
II - (revogado) (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
III - Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 34textodetectada em 09/07/2026
Antes É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada par1: o par2: o par3: o Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo: I - seus controladores, pessoas físicas ou…
Depois É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada par3: Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo: I - seus controladores, pessoas físicas ou jurídicas, nos te…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 4.595
- Ano
- 1964
- Artigos
- 65
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-4595-1964 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1964;4595 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.