Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 4.545/1964
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º A estrutura básica da administração do Distrito Federal compreende: a) a Secretaria do Govêrno (SEG) b) a Secretaria de Administração (SEA) c) a Secretaria de Finanças (SEF) d) a Secretaria de Educação e Cultura (SEC) e) a Secretaria da Saúde (SES) f) a Secretaria de Serviços Sociais (SSS) g) a Secretaria de Viação e Obras (SVO) h) a Secretaria de Serviços Públicos (SSP) i) a Secretaria de Agricultura e Produção (SAP) (Vide Lei nº 7.456, de 1986)
Art. 2º Integram ainda a administração do Distrito Federal: a) o Gabinete do Prefeito (GAP) b) o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) c) o Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE) d) o Conselho de Educação do Distrito Federal (CED) e) outros Conselhos ou Comissões que vierem a ser criados por lei ou por ato do Poder Executivo do Distrito Federal f) VETADO g) a Procuradoria-Geral (PRG) h) os órgãos da administração descentralizada
Parágrafo único. As Secretarias, o Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral são dirigidos, respectivamente, por um Secretário, um chefe de Gabinete e um Procurador-Geral, os quais, ... VETADO ..., serão livremente escolhidos e nomeados pelo Prefeito TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
Art. 3º A administração descentralizada da Prefeitura do Distrito Federal compreende: (Vide Lei nº 7.456, de 1986)
I - Sem personalidade jurídica:
a) as Administrações Regionais
b) os serviços ou estabelecimentos relativamente autônomos
II - Com personalidade jurídica: as autarquias, emprêsas ou fundações instituídas por ato do Poder Público
§ 1º Para cada um dos órgãos que integram a administração descentralizada fica obrigatòriamente sujeito à supervisão e contrôle da Secretaria interessada em sua principal atividade, sem prejuízo da auditoria financeira, a cargo do órgão próprio da Secretaria de Finanças
§ 2º Os assuntos de interêsses dos órgãos da administração ... VETADO ... indireta serão sempre encaminhados através da Secretaria incumbida na supervisão e contrôle do órgão, na forma dêste artigo TÍTULO III DA COMPETÊNCIA
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 15textodetectada em 09/07/2026
Antes …União e do Distrito Federal aplicando-se-lhes o disposto nos artigos 13 e 14 da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956
Depois …União e do Distrito Federal aplicando-se-lhes o disposto nos artigos 13 e 14 da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956 par6: (VETADO)
Art. 16textodetectada em 09/07/2026
Antes …ante da estrutura administrativa do Distrito Federal e coadjuvante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem b) c)
Depois …ante da estrutura administrativa do Distrito Federal e coadjuvante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem b) c) paragrafo_unico: (VETADO)
Art. 19textodetectada em 09/07/2026
Depois (VETADO) paragrafo_unico: (VETADO)
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 4.545
- Ano
- 1964
- Artigos
- 36
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-4545-1964 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1964;4545 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.