Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 4.506/1964
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sôbre o impôsto que recai sôbre as rendas e proventos de qualquer natureza.
Texto consolidado
Art. 1º As pessoas físicas, domiciliadas ou residentes no Brasil que tiverem renda líquida anual superior a vinte e quatro vezes o salário-mínimo fiscal, apurada de acôrdo com a lei, são contribuintes do impôsto de renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado ou profissão
Art. 2º VETADO
Art. 3º A partir do exercício financeiro de 1965, os valôres expressos em cruzeiros, na legislação do Impôsto de Renda, serão atualizados anualmente em função de coeficientes de correção monetária estabelecida pelo Conselho Nacional de Economia, desde que os índices gerais de preços se elevem acima de 10% (dez por cento) ao ano ou de 15% (quinze por cento) em um triênio
Parágrafo único. - Os valôres expressos, VETADO em salários mínimos, VETADO, serão convertidos em cruzeiros e ficarão sujeitos ao disposto neste artigo
Art. 4º Os rendimentos de menores serão tributados conjuntamente com os seus pais
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica: a) aos filhos emancipados b) aos filhos de primeiro leito de binuba no exercício do pátrio poder, que poderão apresentar declaração em separado c) aos filhos menores que, auferindo rendimento de trabalho, optem pela apresentação da declaração em separado
§ 2º Os menores serão representados por seus pais ou representante legal
§ 3º Os rendimentos dos menores só responderão pela parcela de impôsto proporcional à relação entre seus rendimentos líquidos e o total da renda bruta declarada conjuntamente com a de seus pais
Art. 5º Estão isentos do impôsto os rendimentos do trabalho auferidos por: (Vide Lei nº 7.713, de 1988)
I - Servidores diplomáticos de governos estrangeiros Il - Servidores de organismos internacionais de que o Brasil faça parte e aos quais se tenha obrigado, por tratado ou convênio, a conceder isenção
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 57textodetectada em 09/07/2026
Antes …à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal par1: o A quota de depreciação dedutível na apuração do imposto será determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreci…
Depois …à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal par1: A quota de depreciação dedutível na apuração do imposto será determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciaç…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 4.506
- Ano
- 1964
- Artigos
- 79
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-4506-1964 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1964;4506 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.