Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 4.491/1964
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 (Plano de Reclassificação), relativas às séries de classes de Impressor, Encadernador, Mestre e Técnico de Artes Gráficas e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Os Anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , nas partes referentes aos Códigos A-406, A-407, A-1801 e P-405, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Ficam excluídos do Grupo I, do Serviço de Artífice, Anexo IV , os cargos de Gráfico, "F" a "N"
Art. 8º O disposto nesta lei será regulamentado pelo Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Brasília, 21 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1964 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 4.491
- Ano
- 1964
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-4491-1964 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1964;4491 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.