Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 4.345/1964
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institui novos valores de vencimentos para os servidores públicos civis ao Poder Executivo e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º As tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e em comissão, referidas no art.1º da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , ficam substituídas pelas seguintes: A) Cargos Efetivos: NÍVEL Cr$ 22.....................................................................280.000,00 21.....................................................................250.000,00 20.....................................................................230.000,00 19.....................................................................210.000,00 18.....................................................................190.000,00 17.....................................................................173.000,00 16...................................... ..............................161.000,00 15.....................................................................149.000,00 14.....................................................................137.000,00 13 ....................................................................127.000,00 12.....................................................................118.000,00 11.....................................................................109.000,00 10.....................................................................100.000,00 9.........................................................................91.000,00 8.........................................................................83.000,00 7.........................................................................75.000,00 6.........................................................................70.000,00 5.........................................................................66.000,00 4 ........................................................................62.000,00 3.........................................................................58.000,00 2.........................................................................54.000,00 1 .......................................................................50.000,00 B) Cargos em Comissão: Símbolos Cr$ 1-C.....................................................................417.000,00 2-C............................................. .......................392.000,00 3-C......................................................................367.000,00 4-C......................................................................350.000,00 5-C......................................................................333.000,00 6-C......................................................................317.000,00 7-C.....................................................................300.000,00 8-C.....................................................................283.000,00 9-C................................. ..................................267.000,00 10-C................................. ..................................258.000,00 11-C................................. ..................................250.000,00 12-C................................ ...................................242.000,00
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 33textodetectada em 09/07/2026
Antes …ace de futuros reajustamentos, readaptações, promoções, acessos e aplicação do disposto no art. 32, caput, desta Lei par3: Na execução dêste artigo será considerado o disposto no artigo 18 da presente Lei
Depois …ace de futuros reajustamentos, readaptações, promoções, acessos e aplicação do disposto no art. 32, caput, desta Lei par2: (VETADO) par3: Na execução dêste artigo será considerado o disposto no artigo 18 da presente Lei
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 4.345
- Ano
- 1964
- Artigos
- 43
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-4345-1964 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1964;4345 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.