Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 4.239/1963
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aprovada a segunda etapa do Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste, para os anos de 1963, 1964 e 1965, na conformidade dos anexos à presente Lei
§ 1º As obras e serviços constantes dos referidos Anexos terão caráter prioritário para efeito de sua execução pelos órgãos responsáveis 2º Serão previamente submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo da SUDENE os programas de aplicação das dotações globais constantes do Plano Diretor CAPÍTULO II Do Fundo de Investimentos para o Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste
Art. 2º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 5.508, de 1968)
Art. 3º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 5.508, de 1968)
Art. 4º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 5.508, de 1968)
Art. 5º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 5.508, de 1968)
Art. 6º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 5.508, de 1968)
Art. 7º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 5.508, de 1968)
Art. 8º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 5.508, de 1968)
Art. 9º 5. O art. 32 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. O Sistema Regional Centro-Norte do Ceará tem como finalidade promover a eletrificação da região Centro-Norte do Estado, Através da construção de usinas hidrelétricas regionais, usinas térmicas centrais ou locais e a distribuição de energia produzida na Usina de Paulo Afonso
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 4.239
- Ano
- 1963
- Artigos
- 96
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-4239-1963 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1963;4239 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.