Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 4.229/1963
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) vinculado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, fica constituído em entidade autárquica, administrativa e técnica com sede e fôro na capital da República, regendo-se pelo disposto nesta lei
Parágrafo único. Enquanto não se efetivar a transferência da sua Administração Central, o DNOCS terá sua sede provisória em Fortaleza, Estado do Ceará CAPÍTULO II Das atribuições
Art. 2º Ao Dnocs, na sua área de atuação, compete: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)
I - contribuir para a implementação dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, tal como definidos no art. 2º da Lei n o 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e legislação subseqüente (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
II - contribuir para a elaboração do plano regional de recursos hídricos, em ação conjunta com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e os governos estaduais de sua área de atuação (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
III - elaborar projetos de engenharia e executar obras públicas de captação, acumulação, condução, distribuição, proteção e utilização de recursos hídricos, em conformidade com a Política e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, de que trata a Lei n o 9.433, de 1997 (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
IV - contribuir para a implementação e operação, sob sua responsabilidade ou conjuntamente com outros órgãos, com vistas à melhor distribuição das disponibilidades hídricas regionais (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
V - implantar e apoiar a execução dos planos e projetos de irrigação e, em geral, de valorização de áreas, inclusive de áreas agricultáveis não-irrigáveis, que tenham por finalidade contribuir para a sustentabilidade do semi-árido (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
VI - colaborar na realização de estudos de avaliação permanente da oferta hídrica e da estocagem nos seus reservatórios, visando procedimentos operacionais e emergenciais de controle de cheias e preservação da qualidade da água (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
VII - colaborar na preparação dos planos regionais de operação, manutenção e segurança de obras hidráulicas, incluindo atividades de manutenção preventiva e corretiva, análise e avaliação de riscos e planos de ação emergencial em casos de acidentes (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 4.229
- Ano
- 1963
- Artigos
- 24
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-4229-1963 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1963;4229 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.