Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 4.131/1962
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021) (Vigência)
Art. 2º Do registro dos capitais, remessas e reinvestimentos (Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021) (Vigência)
Art. 3º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021) (Vigência)
Art. 4º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021) (Vigência)
Art. 5º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021) (Vigência)
Art. 6º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021) (Vigência)
Art. 7º Das remessas de juros, "Royalties" e por assistência técnica (Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021) (Vigência)
Art. 8º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021) (Vigência)
Art. 9º As remessas para o exterior a título de lucros, dividendos, juros, amortizações, royalties , assistência técnica científica, administrativa e semelhantes dependem de prova do pagamento do imposto sobre a renda devido, se for o caso (Redação dada pela Lei nº 14.286, de 2021)
§ 1º (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 14.286, de 2021)
§ 2º (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 14.286, de 2021)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 4.131
- Ano
- 1962
- Artigos
- 53
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-4131-1962 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1962;4131 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.