Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 4.118/1962
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sôbre a política nacional de energia nuclear, cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências .
Texto consolidado
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se: (Redação dada pela Lei nº 14.514, de 2022)
I - elemento nuclear: elemento químico que possa ser utilizado na libertação de energia em reatores nucleares ou que possa dar origem a elementos químicos que possam ser utilizados para esse fim (Incluído pela Lei nº 14.514, de 2022)
II - mineral nuclear: mineral que contenha em sua composição um ou mais elementos nucleares (Incluído pela Lei nº 14.514, de 2022)
III - minério nuclear: concentração natural de mineral nuclear na qual o elemento ou os elementos nucleares ocorrem em proporção e condições que permitam a sua exploração econômica (Incluído pela Lei nº 14.514, de 2022)
IV - urânio enriquecido nos isótopos 235 ou 233: o urânio que contém o isótopo 235 ou o isótopo 233, ou ambos, em quantidade em que a razão entre a soma das quantidades desses isótopos e a do isótopo 238 seja superior à razão entre a quantidade do isótopo 235 e a do isótopo 238 existente no urânio natural (Incluído pela Lei nº 14.514, de 2022)
V - material nuclear: material que contenha elemento nuclear e que seja produto de transformação do concentrado de minério nuclear (Incluído pela Lei nº 14.514, de 2022)
VI - material fértil: (Incluído pela Lei nº 14.514, de 2022)
a) o urânio natural (Incluída pela Lei nº 14.514, de 2022)
b) o urânio cujo teor em isótopo 235 seja inferior ao que se encontra na natureza (Incluída pela Lei nº 14.514, de 2022)
c) o tório (Incluída pela Lei nº 14.514, de 2022)
d) quaisquer dos materiais de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso sob a forma de metal, liga, composto químico ou concentrado (Incluída pela Lei nº 14.514, de 2022)
e) qualquer outro material que contenha um ou mais dos materiais de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso em concentração que venha a ser estabelecida pela entidade competente; e (Incluída pela Lei nº 14.514, de 2022)
f) qualquer outro material que venha a ser considerado como material fértil pela entidade competente (Incluída pela Lei nº 14.514, de 2022)
VII - material físsil especial: (Incluído pela Lei nº 14.514, de 2022)
a) o plutônio 239 (Incluída pela Lei nº 14.514, de 2022)
b) o urânio 233 (Incluída pela Lei nº 14.514, de 2022)
c) o urânio enriquecido nos isótopos 235 ou 233 (Incluída pela Lei nº 14.514, de 2022)
d) qualquer material que contenha um ou mais dos materiais de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso; e (Incluída pela Lei nº 14.514, de 2022)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 4.118
- Ano
- 1962
- Artigos
- 1
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-4118-1962 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1962;4118 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.