Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 4.069/1960
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Os níveis de vencimentos base, a razão horizontal, os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas de que tratam o Anexo III da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , e o art. 1º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960 , ficam reajustados, de acôrdo com o Anexo I desta Lei
Art. 2º Os padrões de vencimentos a que se refere o art. 1º da Lei número 3.783, de 30 de julho de 1960 , ficam reajustados, de acôrdo com o Anexo II desta Lei
§ 1º Os vencimentos estabelecidos neste artigo dividem-se em sôldo (2/3) e gratificação (1/3), na conformidade das letras "a" e "b" do parágrafo único do art. 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, aprovado pela Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951
Art. 3º Aos servidores inativos civis pagos pelo Tesouro Nacional fica concedido um aumento de 40% (quarenta por cento) calculado sôbre a parcela dos proventos, relativa aos vencimentos do nível que lhes fôr correspondente
Parágrafo único. O pagamento dos novos proventos será, feito desde logo, a independente de apostila dos respectivos títulos, sem prejuízo do disposto no art. 63 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960
Art. 4º Os militares que se encontram na inatividade e os pensionista terão os seus proventos reajustados tomando-se por base os vencimentos fixados na tabela do Anexo II desta Lei, observado o disposto no art. 2º e seus parágrafos
Art. 5º É concedido aos pensionistas de civis pagos pelo Tesouro Nacional um aumento correspondente a 40% (quarenta por cento) sôbre as respectivas pensões
§ 1º As pensões concedidas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado serão reajustadas, automàticamente, na mesma base do aumento de 40% (quarenta por cento), na forma do Decreto número 51.060, de 26 de julho de 1961
§ 2º Para os efeitos do pagamento da pensão deixada pelos servidores civis, militares e autárquicos, consideram-se seus dependentes os filhos de qualquer condição
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 45textodetectada em 09/07/2026
Depois (VETADO) paragrafo_unico: (VETADO)
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 4.069
- Ano
- 1960
- Artigos
- 68
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-4069-1960 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1960;4069 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.