Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 4.024/1961
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Revogada pela Lei nº 9.394, de 1996, exceto os artigos 6º a 9º Partes mantidas pelo Congresso Nacional Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Texto consolidado
Art. 1º TÍTULO IV Da Administração do Ensino (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
Art. 2º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
Art. 3º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
Art. 4º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
Art. 5º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
Art. 6º O Ministério da Educação e do Desporto exerce as atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino e velar pelo cumprimento das leis que o regem (Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 1º No desempenho de suas funções, o Ministério da Educação e do Desporto contará com a colaboração do Conselho Nacional de Educação e das Câmaras que o compõem (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 2º Os conselheiros exercem função de interesse público relevante, com precedência sobre quaisquer outros cargos públicos de que sejam titulares e, quando convocados, farão jus a transporte, diárias e jetons de presença a serem fixados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 3º O ensino militar será regulado por lei especial (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
Art. 7º O Conselho Nacional de Educação, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional (Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 4.024
- Ano
- 1961
- Artigos
- 11
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-4024-1961 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1961;4024 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.