Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 3.887/1961
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Aprovar Têrmo de Acôrdo firmado entre o Govêrno Federal e o Estado do Rio Grande do Sul, sôbre as condições de reversão da Viação Férrea do Rio Grande do Sul à União.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aprovado o "Têrmo de Acôrdo sôbre condições de reversão à União Federal da Viação Férrea do Rio Grande do Sul e da liquidação dos direitos e obrigações resultantes do contrato de arrendamento de 17 de agôsto de 1950 e seu aditivo ...", firmado em 22 de maio de 1959 entre o Govêrno Federal e o Estado do Rio Grande do Sul, em face da rescisão do referido contrato por parte daquele Estado, por ato de 16 de setembro de 1957, usando da opção que lhe assegurava o art. 12 de Lei nº 2.217, de 5 de junho de 1954
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para atender às despesas resultantes desta lei, no presente exercício
Parágrafo único. - O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Brasília, em 8 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República JÂNIO QUADROS Clovis Pestana Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 . 2.1961 e retificado em 19.4.1961 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 3.887
- Ano
- 1961
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-3887-1961 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1961;3887 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.