Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 3.244/1957
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Está sujeita ao imposto de importação a mercadoria estrangeira que entrar em território nacional
§ 1º - Não se aplicará o disposto neste artigo à mercadoria estrangeira destinada a outro país, em trânsito regular pelo território nacional, trafegando por via usual ao comércio internacional
§ 2º - Considerar-se-á igualmente entrada no território nacional, para os efeitos deste artigo, a mercadoria manifestada, cuja falta for apurada no ato de descarga ou de conferência do manifesto, sem prejuízo das sanções cabíveis CAPÍTULO II Da Alíquota
Art. 2º O Imposto sobre a Importação será cobrado na forma estabelecida por esta Lei e pela Tarifa Aduaneira do Brasil, por meio de alíquota "ad valorem" ou específica, ou pela conjugação de ambas (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.434, de 1988)
Parágrafo único. A alíquota específica poderá ser determinada em moeda nacional ou estrangeira, podendo ser alterada de acordo com o disposto no Art.3º, modificado pelo Art.5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966 , e pelo Art.1º do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984 (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.434, de 1988)
Art. 3º Poderá ser alterada dentro dos limites máximo e mínimo do respectivo capítulo, a alíquota relativa a produto: a) cujo nível tarifário venha a se revelar insuficiente ou excessivo ao adequado cumprimento dos objetivos da Tarifa b) cuja produção interna for de interesse fundamental estimular c) que haja obtido registro de similar d) de país que dificultar a exportação brasileira para seu mercado, ouvido previamente o Ministério das Relações Exteriores e) de país que desvalorizar sua moeda ou conceder subsídio à exportação, de forma a frustar os objetivos da Tarifa
§ 1º - Nas hipóteses dos itens "a", "b" e "c" a alteração da alíquota, em cada caso, não poderá ultrapassar, para mais ou para menos, a 30% (trinta por cento) "ad valorem" (Vide Decreto-Lei nº 1.169, de 1971) (Vide Decreto-Lei nº 2.162, de 1984) (Vide Lei nº 8.085, de 1990)
§ 2º - Na ocorrência de "dumping", a alíquota poderá ser elevada até o limite capaz de neutralizá-lo
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 18textodetectada em 09/07/2026
Antes par1: - par2: - par3: -
Depois (VETADO) par1: - par2: - par3: -
Art. 19textodetectada em 09/07/2026
Depois (VETADO) paragrafo_unico: (VETADO)
Art. 20caputdetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO VII Do Conselho de Política Aduaneira
Depois (VETADO) CAPÍTULO VII Do Conselho de Política Aduaneira
Art. 20textodetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO VII Do Conselho de Política Aduaneira
Depois (VETADO) CAPÍTULO VII Do Conselho de Política Aduaneira
Art. 71textodetectada em 09/07/2026
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 3.244
- Ano
- 1957
- Artigos
- 69
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-3244-1957 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1957;3244 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.