Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 15.211/2025
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se acesso provável por crianças e adolescentes as seguintes situações:
I - suficiente probabilidade de uso e atratividade do produto ou serviço de tecnologia da informação por crianças e adolescentes
II - considerável facilidade ao acesso e utilização do produto ou serviço de tecnologia da informação por crianças e adolescentes; e
III - significativo grau de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e de adolescentes, especialmente no caso de produtos ou serviços que tenham por finalidade permitir a interação social e o compartilhamento de informações em larga escala entre usuários em ambiente digital
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - produto ou serviço de tecnologia da informação: produto ou serviço fornecido a distância, por meio eletrônico e provido em virtude de requisição individual, tais como aplicações de internet, programas de computador, software s, sistemas operacionais de terminais, lojas de aplicações de internet e jogos eletrônicos ou similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações
II - produto ou serviço de monitoramento infantil: produto ou serviço de tecnologia da informação destinado ao acompanhamento, por pais ou responsáveis legais, das ações executadas por crianças e adolescentes em ambientes digitais, a partir do registro ou da transmissão de imagens, de sons, de informações de localização, de atividade ou de outros dados
III - rede social: aplicação de internet que tem como principal finalidade o compartilhamento e a disseminação, pelos usuários, de opiniões e informações veiculadas por textos ou arquivos de imagens, sonoros ou audiovisuais, em uma única plataforma, por meio de contas conectadas ou acessíveis de forma articulada, permitida a conexão entre usuários
IV - caixa de recompensa: funcionalidade disponível em certos jogos eletrônicos que permite a aquisição, mediante pagamento, pelo jogador, de itens virtuais consumíveis ou de vantagens aleatórias, resgatáveis pelo jogador ou usuário, sem conhecimento prévio de seu conteúdo ou garantia de sua efetiva utilidade
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 36caputdetectada em 20/09/2026
Antes (VETADO) Vigência encerrada CAPÍTULO XVI DISPOSIÇÕES FINAIS
Depois (VETADO)
Art. 36textodetectada em 20/09/2026
Antes (VETADO) Vigência encerrada CAPÍTULO XVI DISPOSIÇÕES FINAIS
Depois (VETADO)
Art. 35textodetectada em 09/07/2026
Antes …mínio e aos demais agentes que viabilizam a conexão entre usuários e servidores de conteúdo na internet. ( Regulamento) I - advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 (trinta) dias II - multa simples, de até 10% (dez…
Depois …mínio e aos demais agentes que viabilizam a conexão entre usuários e servidores de conteúdo na internet. ( Regulamento) par7: (VETADO) I - advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 (trinta) dias II - multa simples,…
Art. 36caputdetectada em 09/07/2026
Antes Vigência encerrada CAPÍTULO XVI DISPOSIÇÕES FINAIS
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 15.211
- Ano
- 2025
- Artigos
- 43
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-09-20
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-15211-2025 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2025;15211 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.