Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.995/2024
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas – Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas –Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovaçã…
Texto consolidado
Art. 1º É instituído o Programa Acredita no Primeiro Passo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com a finalidade de gerar oportunidades de inclusão produtiva, aumento da renda pelo trabalho, qualidade de vida e participação social para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Art. 2º O Programa Acredita no Primeiro Passo terá foco em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica e priorizará sua atuação junto a pessoas com deficiência, mulheres, jovens, negros e membros de populações tradicionais e ribeirinhas inscritos no CadÚnico
§ 1º Ato do Poder Executivo federal disporá sobre os objetivos, os eixos estruturantes, as ações, a governança, a execução e a avaliação do Programa Acredita no Primeiro Passo
§ 2º O Programa Acredita no Primeiro Passo deverá ter seus objetivos definidos de forma clara, objetiva e mensurável, com especificação de meta anual de inclusão produtiva, aumento de renda, qualidade de vida e participação social das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no CadÚnico
§ 3º Os objetivos do Programa Acredita no Primeiro Passo para o ano subsequente serão definidos e publicados até o dia 31 de dezembro de cada ano
§ 4º No primeiro ano de vigência desta Lei, deverá ser publicado diagnóstico detalhado do problema, com utilização de indicadores numéricos que reflitam a inclusão produtiva, a renda, a qualidade de vida e a participação social do público-alvo, explicitando a situação atual que servirá de base para a construção dos objetivos referidos no § 2º deste artigo
§ 5º O diagnóstico previsto no § 4º deste artigo deverá incluir a metodologia utilizada para coleta de dados e cálculo dos indicadores, de forma a garantir a transparência do processo
§ 6º Até o final de cada ano, será publicado o resultado da avaliação da política pública realizada no ano anterior, incluída, entre outros aspectos, análise de impacto econômico e social, de eficiência e de efetividade
§ 7º A avaliação da política pública referida no § 6º deste artigo será realizada pelo Tribunal de Contas da União, e o seu resultado deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional
§ 8º Deverão ser publicados, em página da internet de acesso público, os critérios objetivos de seleção dos beneficiários, incluídos as informações detalhadas sobre o processo de seleção e os requisitos necessários para participação no Programa Acredita no Primeiro Passo
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 18caputdetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO V DO Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte E SOCIEDADES COOPERATIVAS – Desenrola Pequenos Negócios Seção I Disposições Preliminares
Depois (VETADO) CAPÍTULO V DO Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte E SOCIEDADES COOPERATIVAS – Desenrola Pequenos Negócios Seção I Disposições Preliminares
Art. 18textodetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO V DO Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte E SOCIEDADES COOPERATIVAS – Desenrola Pequenos Negócios Seção I Disposições Preliminares
Depois (VETADO) CAPÍTULO V DO Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte E SOCIEDADES COOPERATIVAS – Desenrola Pequenos Negócios Seção I Disposições Preliminares
Art. 43textodetectada em 09/07/2026
Antes …m base neste artigo, vencidas e vincendas, às condições estabelecidas no § 1º.” (NR) “Art. 3º-C. .” (NR) “Art. 4º par5: ” (NR) “Art. 10-A. ” (NR) “Art. 12-A. Para os fins do disposto nos arts. 1º-B, 2º-B e 3º-C desta Lei, os honorários advo…
…m base neste artigo, vencidas e vincendas, às condições estabelecidas no § 1º.” (NR) “Art. 3º-C. .” (NR) “Art. 4º par5: (VETADO) ” (NR) “Art. 10-A. ” (NR) “Art. 12-A. Para os fins do disposto nos arts. 1º-B, 2º-B e 3º-C desta Lei, os honorá…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.995
- Ano
- 2024
- Artigos
- 53
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14995-2024 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2024;14995 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.