Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.822/2024
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 5.566.284.810.373,00 (cinco trilhões quinhentos e sessenta e seis bilhões duzentos e oitenta e quatro milhões oitocentos e dez mil trezentos e setenta e três reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, nos termos do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, aos seus fundos e aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos e as entidades a ela vinculados e da administração pública federal direta e indireta e os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da estimativa da receita
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 5.414.919.492.986,00 (cinco trilhões quatrocentos e quatorze bilhões novecentos e dezenove milhões quatrocentos e noventa e dois mil novecentos e oitenta e seis reais), incluída aquela proveniente da emissão de títulos destinada ao Refinanciamento da Dívida Pública Federal, interna e externa, em observância ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do caput do art. 9º desta Lei e assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal - R$ 2.327.295.009.580,00 (dois trilhões trezentos e vinte e sete bilhões duzentos e noventa e cinco milhões nove mil quinhentos e oitenta reais), excluída a receita de que trata o inciso III
II - Orçamento da Seguridade Social - R$ 1.341.117.552.325,00 (um trilhão trezentos e quarenta e um bilhões cento e dezessete milhões quinhentos e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e cinco reais); e
III - Refinanciamento da Dívida Pública Federal - R$ 1.746.506.931.081,00 (um trilhão setecentos e quarenta e seis bilhões quinhentos e seis milhões novecentos e trinta e um mil e oitenta e um reais), constantes do Orçamento Fiscal
Parágrafo único. O valor a que se refere o inciso I do caput inclui, com fundamento no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, R$ 180.402.120.438,00 (cento e oitenta bilhões quatrocentos e dois milhões cento e vinte mil quatrocentos e trinta e oito reais) referentes a operações de crédito cuja realização depende da aprovação de projeto de lei de crédito suplementar por maioria absoluta do Congresso Nacional, observado o disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição , ressalvado o disposto nos incisos I e II do § 3º do art. 3º e no inciso II do § 1º do art. 8º desta Lei Seção II Da fixação da despesa
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 10caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 22 de janeiro de 2024; 203 o da Independência e 136 o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2024 Download p…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 22 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2024 Download par…
Art. 10textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 22 de janeiro de 2024; 203 o da Independência e 136 o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2024 Download p…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 22 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2024 Download par…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.822
- Ano
- 2024
- Artigos
- 10
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14822-2024 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2024;14822 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.