Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.790/2023
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera:
I - a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , para consolidar e estabelecer novas regras sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e sobre a distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio
II - a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , para estabelecer diretrizes e regras para a exploração da loteria de apostas de quota fixa; e
III - a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , para dispor sobre a taxa de autorização referente às atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica às loterias, que permanecerão sujeitas à legislação especial
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio
II - quota fixa: fator de multiplicação do valor apostado que define o montante a ser recebido pelo apostador, em caso de premiação, para cada unidade de moeda nacional apostada
III - apostador: pessoa natural que realiza aposta
IV - canal eletrônico: plataforma, que pode ser sítio eletrônico, aplicação de internet, ou ambas, de propriedade ou sob administração do agente operador de apostas, que viabiliza a realização de aposta por meio exclusivamente virtual
V - aposta virtual: aquela realizada diretamente pelo apostador em canal eletrônico, antes ou durante a ocorrência do evento objeto da aposta
VI - aposta física: aquela realizada presencialmente mediante a aquisição de bilhete em forma impressa, antes ou durante a ocorrência do evento objeto da aposta
VII - evento real de temática esportiva: evento, competição ou ato que inclui competições desportivas, torneios, jogos ou provas, individuais ou coletivos, excluídos aqueles que envolvem exclusivamente a participação de menores de 18 (dezoito) anos de idade, cujo resultado é desconhecido no momento da aposta e que são promovidos ou organizados:
a) de acordo com as regras estabelecidas pela organização nacional de administração do esporte, na forma prevista na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), ou por suas organizações afiliadas; ou
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Alterações de redação detectadas
Art. 18caputdetectada em 27/09/2026
Antes …ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo Seção III Da Integridade das Apostas
Depois …ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo Seção III Da Integridade das Apostas Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada
Art. 18textodetectada em 27/09/2026
Antes …ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo Seção III Da Integridade das Apostas
Depois …ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo Seção III Da Integridade das Apostas Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada
Art. 18situaçãodetectada em 27/09/2026
Antes active
Depois revoked
Art. 21-Atextodetectada em 27/09/2026
…o de suas atribuições, disciplinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto neste artigo par3: Os valores mantidos nas contas bloqueadas na forma deste artigo que venham a ser declarados perdidos em favor da Uniã…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.790
- Ano
- 2023
- Artigos
- 63
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-10-04
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14790-2023 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2023;14790 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.