Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.785/2023
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (.
Texto consolidado
Art. 1º A pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins são regidos por esta Lei
§ 1º Os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de proteção de ambientes urbanos e industriais são regidos pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
§ 2º Os produtos com função adjuvante não são regulados por esta Lei e serão regidos por regulamento específico
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - aditivo: substância ou produto adicionado a agrotóxicos, a produtos de controle ambiental e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção
II - adjuvante: produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação
III - afins: substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, fitorreguladores, ativadores de planta, protetores e outros com finalidades específicas
IV - (revogado) (revogado) (Redação dada pela Lei nº 15.070, de 2024)
V - alvo biológico: organismo que demanda controle pelo uso de agrotóxico ou de produto de controle ambiental
VI - análise dos riscos: processo constituído pelas seguintes fases:
a) avaliação dos riscos: caracterização científica e sistemática da natureza e da magnitude dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente resultantes da exposição a determinadas substâncias ou produtos, cujo processo inclui a identificação do perigo, a avaliação da dose-resposta (caracterização do perigo), a avaliação da exposição à substância e a caracterização do risco
b) comunicação dos riscos: transmissão de informações relativas a perigos e a riscos, bem como a fatores relacionados com riscos e com a percepção do risco, especialmente as pertinentes ao manuseamento e à aplicação de agrotóxico e de produtos de controle ambiental, bem como ao estabelecimento de requisitos mínimos de saúde e segurança no local de trabalho para precaver os riscos decorrentes da exposição dos trabalhadores a esses produtos, e as medidas preventivas, gerais e específicas, para a redução desses riscos
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 41textodetectada em 09/07/2026
Antes …e sua normal conservação IV - ser providas de lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez
Depois …e sua normal conservação IV - ser providas de lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez V - (VETADO)
Art. 65textodetectada em 09/07/2026
Antes Revogam -se : I - as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989 , e 9.974, de 6 de junho de 2000
Depois Revogam -se : I - as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989 , e 9.974, de 6 de junho de 2000 II - (VETADO) III - (VETADO)
Art. 66caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202 o da Independência e 135 o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Fernando Haddad Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de L…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Fernando Haddad Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lim…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.785
- Ano
- 2023
- Artigos
- 66
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14785-2023 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2023;14785 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:15.